Nova Regra para Empréstimo Consignado Está em Vigor – IN n. 100 do INSS

Passou a produzir efeitos no último dia 31 de março a instrução normativo do INSS nº 100, de 28 de dezembro de 2018, a qual traz regras mais rígidas para a concessão de empréstimo consignado à aposentados e pensionistas do INSS. A norma vem com um viés de coibir práticas abusivas e o uso do marketing agressivo por parte das instituições financeiras que oferecem este tipo de empréstimo.

Dentre as alterações trazidas pela instrução normativa em questão está a vedação à contratação de empréstimos consignados antes de decorrido 90 (noventa) dias do despacho de deferimento da aposentadoria ou da pensão ao segurado.
Como forma de coibir a prática de um marketing agressivo por parte das instituições que oferecem empréstimo consignado a aposentados e pensionistas, a instrução normativa do INSS passa a vedar que estas instituições ofereçam este tipo de serviço antes de decorrido 180 (cento e oitenta) dias do despacho que concede o benefício previdenciário.
O limite da parcela consignável no benefício previdenciário já era de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 30% (trinta por cento) para operações de empréstimo pessoal e 5% (cinco por cento) para operações de cartão de crédito, porém a instrução normativa trouxe uma séria de deduções prévias que devem ser feitas para se alcançar a parcela consignável. Dentre elas estão eventuais contribuições devidas à Previdência Social, pagamento de benefício previdenciário além do devido, imposto de renda retido na fonte e pensões alimentícias. Tais parcelas, de acordo com a instrução normativa, não fazem parte da parcela consignável do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista, devendo ser deduzidas antes de se efetivar o desconto.

Os aposentados e pensionistas que forem vítimas de qualquer irregularidade ou abuso praticado por instituições financeiras relacionado à contratação de empréstimo consignado, devem comunicar, imediatamente, o INSS, o qual averiguará a procedência das alegações e, caso assim constate, aplicará as sanções devidas, podendo ir desde a suspensão das instituições financeiras em contratar novos contratos de empréstimo consignado até a rescisão do convênio e a proibição de realizar um novo pelo prazo de cinco anos.

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